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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
30/08/2011
RPI 2121
Dados do pedido
Número
MU7801622Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/08/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COBTEC - Tecnologia em Cobrança e Informação Ltda
SP, BR
Workshop Assess. e Consult. em Sistemas e Comércio Ltda
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE COBRANÇA BANCÁRIA REALIZADO ATRAVÉS DE SISTEMA ELETRÔNICO DE CAIXAS POSTAIS INDIVIDUALIZADAS". Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Sistema de Cobrança Bancária Realizado Através de Sistema Eletrônico de Caixas Postais individualizadas caracterizado por dispensar a utilização so serviço de correios (3) e efetuar as cobranças bancárias através de sistema eletrônico de caixas postais (2) individualizadas, beneficiando os principais participantes do sistema, os quais são o cliente sacado (1), o banco do sacado (4), o cliente cedente (5) e por último, o banco do cedente (6), sendo que as grandes oportunidades e vantagens para utilização deste sistema são para o mercado já participante de serviços de cobrança bancária com grande volume de sacados tais como aqueles originais de clientes cedentes (5) com carteira periódica de pagamentos, sendo que ao dispensar o serviço de correio (3), o cliente sacado (1) tem acesso a sua caixa postal (2) eletrônica única, através da Internet via qualquer browser dos serviços oferecidos pelo seu banco tais como Internet Banking, Home Banking, Office Banking, Vídeo Texto, Centrais de Atendimento ou Unidades de Resposta Audível, Redes de ATM, Terminais de Autoserviço de Clientes e/ou Automação Bancária disponíveis nas agências e postos de serviço, atendimento pelo funcionário da agência ou posto de serviço bancário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
30/08/2011
RPI 2121
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
04/05/2010
RPI 2052
#12.2
30/06/2009
RPI 2008
#9.2
25/02/2009
RPI 1990
#15.22
Tendo em vista que o interessado apresentou o pedido de devolução de prazo na vigência do prazo previsto na LPI (Lei 9.279, de 14/05/1996) para a prática do ato, que a demora no atendimento, pelo INPI, do pedido de fotocópia foi superior a 5 (cinco) dias contados da data de sua protocolização, reconheço a justa causa impeditiva da prática do ato no prazo legal previsto, coerente com a Resolução 116/04.Entretanto, como o depositante, apesar da demora por parte do INPI em atender o pedido de fotocópia, apresentou manifestação ao parecer em data anterior à apreciação das razões de sua solicitação, decido pela não devolução do prazo solicitado e encaminho para a DIFELE para que seja dado prosseguimento ao exame técnico e análise da petição de manifestação ao parecer técnico que concluiu pela não patenteabilidade do pedido, coerente com o art. 220 da Lei 9.279, de 14/05/1996.
11/11/2008
RPI 1975
#7.1
20/05/2008
RPI 1950
18/03/2008
RPI 1941
#25.1
Transferido de: Workshop Assessoria e Consultoria em Sistemas e Comércio Ltda.
24/07/2007
RPI 1907
Desconhecida a Petição nº 018070009234/SP de 16/02/2007, por falta de fundamentação legal.
03/04/2007
RPI 1891
#25.2
Indeferido o pedido de Transferência de Titular solicitado através da Petição nº 018112/SP de 14/10/2004, por não cumprimento de exigência publicada na RPI 1854 de 18/07/2006.
19/12/2006
RPI 1876
#25.3
A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 018112/SP de 14/10/2004, queira reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas do cedente, cessionário e duas testemunhas, bem como cópia do contrato social do cedente, a fim de comprovar se o responsável pela assinatura do documento de cessão tem poderes para praticar tal ato.
18/07/2006
RPI 1854
#3.1
06/06/2000
RPI 1535
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Monitoramento de patentes
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