Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
Dados do pedido
Número
MU7801593Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/09/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO CONRA DISTÚRBIOS ELÉTRICOS E ELETROMAGNÉTICOS" pertencente ao campo dos acessórios de uso em eletricidade e eletrônica, que diferentemente de outros aparelhos de proteção existentes, oferece em um único equipamento proteção contra as principais disfunções elétricas e eletromagnéticas como: proteção contra R.F.I./E.M.I. (A), transientes de tensão (B), subtensão (C e D), sobretensão (C e E) e sobrecarga (C e F), é de alta capacidade, podendo ser utilizado para proteção de grandes instalações como residências, prédios, indústrias, etc., e fabricado em duas versões, uma com comutação eletromecânica (H), que atua desconectando a rede de fornecimento de energia do consumidor, na ocorrência de alguma disfunção na tensão ou na corrente e, religando-a, automaticamente, quando os valores destas grandezas retornarem aos níveis, sendo temporizados (G), isto é, possuem retardo no religamento para evitar que variações anormais e contínuas de tensão ou corrente provoquem diversas comuntações, em um curto espaço de tempo, causando danos aos equipamentos ligados à rede protegida e, a porta, com comuntação eletrônica (I), que atua, estabilizando a tensão de saída para uma grande faixa de variação da tensão de entrada ( 100 %) e também limitando a corrente máxima fornecida, em um valor pré-determinado, sem interromper o fornecimento de energia ao consumidor. O equipamento é ligado em série na rede elétrica, através dos conectores de entrada (1,2 e 3) e saída (4 e 5), após o medidor de consumo de energia. Logicamente, este equipamento de proteção pode ser fabricado para redes monofásicas (fig. 1), bifásicas e trifásicas e para tensões e capacidades de corrente diversas, de maneira que possa atender às normas das concessionárias de energia e às diferentes necessidades dos consumidores ou usuários finais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
#11.1
18/11/2003
RPI 1715
#3.1
28/03/2000
RPI 1525
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