Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art.9º combinado com o Art.14 da LPI 9.279/96.
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU7801534Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 08/09/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SACO COM CINTA PARA FECHAMENTO", idealizada a fim de promover o fácil fechamento, transporte e acondicionamento do saco, caracterizado por ser constituído por um filme(1) em material plástico ou similar, que próximo as bordas(2) sofre furações(3) e dobra(4), que seguida de solda(5) dispondo internamente uma cinta(6), compondo os passantes(7), cujas cintas(6) internas, aparece pelas furações(3) que ganha a forma semicircular na parte superior, em função da dobra(4), sendo que este filme(1) sofre posteriormente uma dobra(8) longitudinal ao centro, formando o fundo do saco(9), e recebe transversalmente filetes de solda(10) para o fechamento lateral e fixação das extremidades das cintas(6) e picotes(11) que promove a separação entre os sacos, compondo deste modo uma seqüência de sacos dispostos lado a lado, formando uma tira única(12) que recebe dobras(13) longitudinais em ambas laterais, tornando-se mais estreita, para ser enrolada em forma de bobina(14), com ou sem o uso de tubo cilíndrico(15) como base para tal, portanto o saco é destacado um a um na região do picote, e as cintas(6), tanto da parte frontal com traseira do saco, que ficam aparentes nas furações(3) situadas ao centro superior do passante(7), que quando puxadas para fora, promove o franzimento(16) do seu bocal, efetuando o fechamento, de modo que a parte das cintas(6) que ficam para o lado externo podem ser usadas para amarração do bocal ou como alças para o transporte do saco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art.9º combinado com o Art.14 da LPI 9.279/96.
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