Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
02/08/2005
RPI 1804
Dados do pedido
Número
MU7801458Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''DISPOSITIVO MISTURADOR PARA ÁGUA MINERAL E GÁS''. Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Dispositivo Misturador para Água Mineral e Gás (1) caracterizado por ser constituído por um suporte (4) de formato reto na sua parte superior e inferior e com seu perímetro totalmente arredondado, sendo o mesmo encaixado e fixado no gargalo (2) do garrafão (3), dispões de orifício pré determinados cuja função é permitrir o acoplamento e a instalação do cilindro com gás (5) e demais componentes que realizarão os serviços de sucção água e gás bem como a combinação dos mesmos, sendo que o cilindro com gás (5) é introduzido dentro do garrafão (3) junto com o tubo (6) de sucção de água e de gás, os quais, quando do acionamento da alavanca (7) localizada na parte superior posterior do suporte (4), permite succionar água e gás, os quais são misturador no dispositivo (1) em proporções adequadas para em seguida sair pela torneira (8) localizada na parte frontal do dispositivo (1), ó dispositivo (1) é totalmente fabricado em aço inoxidável e foi projetado para ser utilizado com qualquer tipo de garrafão (3) existente no mercado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
02/08/2005
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