Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7801377Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/05/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Driver Safety Sistems Ltd
IL
Inventores
S. K. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA MEDIDOR DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS", idealizado a fim de obter resultados precisos de medição, caracterizado por ser constituído por um sistema de medição, caracterizado por ser constituído por um sistema de medição, dotado de uma unidade de simulação (10) que efetua um auto-teste através de uma placa de circuito, e caso resultado seja positivo, habilita o sistema para operar, sendo que este sistema de medição é efetuando por um par de fachos infravermelhos que são enviados a partir do transmissor (2) dos sensores eletro-ópticos (1), numa faixa específica de freqüência de modulação para os retro-refletores (5), que com seus refreltores (6) retornam os fachos precisamente aos receptores (3), em um ângulo de reflexão específico, filtrando deste modo os fenômeros externos, e a unidade de computador (4) efetua, através do período de tempo que transcorre entre a obstração do primeiro e segundo facho provocada pelos veículos que trafegam na faixa monitorada, o cálculo da velocidade, do intervalo entre dois veículos e como um adicional o do comprimento do veículo, elaborando filtragem, descartando ocorrências de eventuais frenagens e retomadas que poderiam caracterizar uma infração com relação a ouro veículo, armazenando os dados na memória de curto prazo dos não violadores, que quando não são necessárias para anexa-las junto ao veículo posterior, violador da distância com relação a ele, são descartadas, e de longo prazo dos violadores, que posteriormente são transferidos para uma fita digital de áudio, onde ficam registradas todas as informações para elaboração das citações de violações de tráfego, que são: a figura fotográfica, elaborada pela unidade eletrônica fotográfica (7), formada por câmera (8) e flash (9), controlada pelo computador (4), que fotografa o veículo, com uma temporização que corresponde ao enquadramento do lado traseiro do veículo (placa de licença) no campo de visão fotográfica, determinando uma faixa fotográfica de distância fixa dos sensores (1) na direção do fluxo de tráfego; e inscrição textual de data hora local, velocidade, número de seqüência, intervalo de tempo entre dois veículos, códigos e identificações de policial, unidade, dispositivo, fita e outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
#11.1
18/11/2003
RPI 1715
#3.1
01/02/2000
RPI 1517
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