Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7801362Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/08/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ELEMENTO DE SUSTENTAÇÃO SEGMENTADO" . O elemento de sustentação segmentado, ora pleiteado, se presta a formação de blocos (1) pré-moldados, destinado à área da construção civil, seja para a formação de colunas (6), vigas etc. Trata-se de um dispositivo ou meio usado na montagem e moldagem desses elementos importantes da obra, com o auxílio de formas (2) deslocáveis, ou seja, que acompanham a disposição dos ditos blocos (1) ou segmentos à medida que essas peças pré-moldadas vão sendo moldadas e sobrepostas, o que é feito com a ajusda de "sargentos" (9) reguláveis empregados na alteração das dimensões - desejadas - dessas formas. As partes das formas (2) são unidas entre si por intermédio de pinos cônicos (3) fixados por parafusos usuais ou com a utilização de "sargentos" (9). No tocante, ainda, aos blocos ou segmentos (1) pré-moldados, estes são empilhados verticalmente sobre uma base (7) plana concretada e assentada sobre o solo "A", sendo que a pressão resultante do empilhamento desse blocos (1) resulta na compactação dos mesmos, tanto na superfície superior como inferior de cada uma deles. Os orifícios (5) formados no núcleo de cada bloco ou segmento (1) pré-moldado, assegura a introdução dos tradicionais cabos de aço para a sustentação dos mesmos, sendo posteriormente preenchidos com concreto. É empregado entre os blocos (1), durante o período de secagem e compactação do concreto, filmes plásticos lisos (8) ou detalhados com a finalidade de acabamento, podendo ser substituídos por desmoldante líquido ou pastoso, para impedir a aderência entre eles nessa fase de secagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
#11.1
18/11/2003
RPI 1715
#3.1
18/04/2000
RPI 1528
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