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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE SUSTENTAÇÃO SEGMENTADO.

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7801362

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/08/1998

Publicação

18/04/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/98
  2. Publicação18/04/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/08/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ELEMENTO DE SUSTENTAÇÃO SEGMENTADO" . O elemento de sustentação segmentado, ora pleiteado, se presta a formação de blocos (1) pré-moldados, destinado à área da construção civil, seja para a formação de colunas (6), vigas etc. Trata-se de um dispositivo ou meio usado na montagem e moldagem desses elementos importantes da obra, com o auxílio de formas (2) deslocáveis, ou seja, que acompanham a disposição dos ditos blocos (1) ou segmentos à medida que essas peças pré-moldadas vão sendo moldadas e sobrepostas, o que é feito com a ajusda de "sargentos" (9) reguláveis empregados na alteração das dimensões - desejadas - dessas formas. As partes das formas (2) são unidas entre si por intermédio de pinos cônicos (3) fixados por parafusos usuais ou com a utilização de "sargentos" (9). No tocante, ainda, aos blocos ou segmentos (1) pré-moldados, estes são empilhados verticalmente sobre uma base (7) plana concretada e assentada sobre o solo "A", sendo que a pressão resultante do empilhamento desse blocos (1) resulta na compactação dos mesmos, tanto na superfície superior como inferior de cada uma deles. Os orifícios (5) formados no núcleo de cada bloco ou segmento (1) pré-moldado, assegura a introdução dos tradicionais cabos de aço para a sustentação dos mesmos, sendo posteriormente preenchidos com concreto. É empregado entre os blocos (1), durante o período de secagem e compactação do concreto, filmes plásticos lisos (8) ou detalhados com a finalidade de acabamento, podendo ser substituídos por desmoldante líquido ou pastoso, para impedir a aderência entre eles nessa fase de secagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

29/06/2004

RPI 1747

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/11/2003

RPI 1715

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/04/2000

RPI 1528

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