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Despacho: Prejudicado o recurso interposto através da petição INPI/DESP 018110023043 de 17/06/2011 e publicado na RPI 2127 de 11/10/2011, por perda de objeto.[130]
13/08/2013
RPI 2223
Dados do pedido
Número
MU7801279Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 13/08/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. T. (pessoa física)
SP, BR
Filizola S/A Pesagem e Automação
SP, BR
Indústrias Filizola S/A
SP, BR
Sermaco Comércio e Serviços de Sistemas e Máquinas S/A
SP, BR
Sermaco Empreendimentos e Incorporações S/A.
SP, BR
Inventores
C. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
1. "DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BALANÇA ELETRONICA RODOVIÁRIA", constituída de uma balança rodoviária que pode ser confeccionada em um ou mais módulos (1), que são obtidos em um formato de caixa (2) confeccionados em aço apropriado e contendo em seu interior uma conveniente armação de ferro de modo a possibilitar uma perfeita rigidez e adequação ao peso suportado após a sua perfeita concretagem ou sua montagem completa com perfis metálicos e chapas de cobertura, se for o caso, sendo que, ditos módulos (1) não possuem qualquer tipo de fixação definitivas ao solo, sendo somente sobrepostos sobre as células de carga (3) especificamente apropriadas para tal finalidade, possibilitando várias opções de instalação dos módulos (1), ou seja; a balança totalmente sobre o piso que deve estar devidamente apto a receber o peso dos caminhões, necessitando nesse caso de pequenas rampas de acesso (Figs. 2 e 7); a balança totalmente embutida no solo através da construção do "poço' total que possibilita o nivelamento da superfície da balança com a superfície do piso (Figs. 3, 4 e 6); porém em todos os casos a remoção poderá ser total e praticamente instantânea, visto que, não existe nenhum componente da balança transportável fixado definitivamente ao local de instalação, gerando desse forma um conceito de balança rodoviária modular de baixo peso e fácil transporte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Despacho: Prejudicado o recurso interposto através da petição INPI/DESP 018110023043 de 17/06/2011 e publicado na RPI 2127 de 11/10/2011, por perda de objeto.[130]
13/08/2013
RPI 2223
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2177 de 25/09/2012
25/06/2013
RPI 2216
#8.6
Referente à 13ª anuidade.
25/09/2012
RPI 2177
#25.1
Transferido de: Sermaco Empreendimentos e Incorporações S/A.
14/08/2012
RPI 2171
11/10/2011
RPI 2127
#25.4
Nome Alterado de: Sermaco Comércio e Serviços de Sistemas e Máquinas S/A.
20/09/2011
RPI 2124
#25.4
Nome Alterado de: Indústrias Filizola S/A
06/09/2011
RPI 2122
#25.1
Transferido de: Claudio Amilcare Tanferri
23/08/2011
RPI 2120
Referente à petição nº 18070076722/SP de 22.11.2007, por conter erro material.
12/07/2011
RPI 2114
Tendo em vista que o interessado não atendeu o que determina o Art. 3º da Resolução nº 116/04, bem como o seu § 2, sugiro o NÃO RECONHECIMENTO DA JUSTA CAUSA como impeditiva da prática do ato legal. Desta da data ocorre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
19/04/2011
RPI 2102
#25.3
Afim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 018100016386/SP de 07/05/2010, é necessário que o interessado requeira através de formulário próprio as alterações da razão social da empresa cessionária citada no documento de cessão, juntando para tal cópia autenticada dos instrumentos de alteração do contrato social, bem como as guias de recolhimento referentes a 2 (duas) alterações de nome.
14/09/2010
RPI 2071
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art.9º combinado com Art. 14º da LPI
09/03/2010
RPI 2044
#7.1
28/08/2007
RPI 1912
#3.1
11/04/2000
RPI 1527
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