Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
27/09/2005
RPI 1812
Dados do pedido
Número
MU7801248Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. Q. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
I. Q. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade denominada "VARA MÓVEL", caracterizada por constituir-se em uma nova disposição construtiva para secar roupas, com vistas a melhorar a sua utilização e eficiência em relação aos similares já existentes no mercado. Abre-se o varal móvel ao lado da máquina de lavar e, após pendurar toda a roupa, suas rodas possibilitam sua condução ao local desejado sem nenhuma dificuldade, quer seja ao sol ou à sombra. Após a retirada da roupa seca, o referido varal pode ser fechado e guardado. Devido ao pouco espaço que ocupa e sua versatilidade, o "VARAL MÓVEL" é ideal para moradores de apartamentos. A figura 2 exibe a vista lateral do varal móvel montado, detalhando a grade (1), os ganchos (2) de fixação, as barras (3) onde a roupa será encaixada, a saliência (4) de fixação da grade. O varal móvel montado apresenta os suportes (1, 2 e 3) interligados pelos parafusos (5 e 6), os quais permitem abrir e fechar o varal, as grades (4) de roupa encaixadas nos ganchos (7) de fixação e as rodas (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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