Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art.9º combinado com o Art.14 da LPI 9.279/96.
01/11/2005
RPI 1817
Dados do pedido
Número
MU7801226Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 01/11/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pom Pom Produtos Higiênicos Ltda
SP, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
B>DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EMBALAGEM PARA LENÇOS UMEDECIDOS, compreendendo corpo cilíndrico (1), limitado por degraus (2-3), formando abaixo do primeiro uma base (4) fechado por fundo (5), enquanto após o degrau (3) o bocal do corpo (1) inclui rosca externa (6) para acoplamento de uma tampa cilíndrica (7), com rosca interna compatível (8), enquanto a sua face superior centraliza um rebaixo circular (9) com três prolongamentos radiais (10-11), onde os dois primeiros (10-11) são arredondados, enquanto o terceiro apresenta-se reto, como se fosse uma canaleta (12), onde fica embutida uma tira flexível e imperdível (13), cuja extremidade posterior está integrada com a tampa (7), enquanto a sua outra extremidade integra-se radialmente com uma sobretampa circular ou praticamente em forma de disco (14), com duas projeções radicais, uma na forma de lingüeta/pega digital (15) e a outra na forma de alça ordinariamente anelar (16), esta e a lingüeta mantidas encaixadas nos prolongamentos radicais, logicamente quando dita tampa esta alojada no rebaixo circular (9), onde é suavemente travada e, para tanto, emerge da parede de fundo do dito rebaixo (9) um anel praticamente troncônico (17) dentro do qual dita parede de fundo sofre dois cortes cruzados, configurando a saída (18) para os lenços umedecidos, sendo que, ainda, dito anel (17) apresenta diâmetro cooperante para penetrar de maneira justa no interior da curta saia (19) da sobretampa (14).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art.9º combinado com o Art.14 da LPI 9.279/96.
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