Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/06/2010
RPI 2057
Dados do pedido
Número
MU7801176Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/06/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tecnometa Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
Inventores
F. O. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONCRETO LEVE POLIMERIZADO". Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Concreto Leve Polimerizado constituído por areia, pedra, cimento Portland, água, fibras de nylon e polímero, componentes estes que quando misturados em equipamentos de baixa rotação tipo betoneira, argamassadeira ou centrais de concreto e nas proporções adequadas e conforme os traços definidos, permitem obter como produto final, um concreto da baixa densidade e com todas as características dos concretos estruturais, sendo que a incorporação de polímero especialmente desenvolvido e cuja principal função e finalidade é evitar a variação entre a densidade úmida e a densidade seca devido a formação de micropartículas de ar quando os componentes são agitados mecanicamente, a adição de fibras de nylon ao concreto visa combater as tensões geradas pelas variações de temperaturas e retração por perda de água da massa nas primeiras idades e aumentando a resistência a tração minimizando eventuais microfissuras e em idades maiores aumenta a capacidade do material em suportar os esforços devido a impactos, oferecendo um concreto com alta resistência a tração e a compressão, ótima trabalhabilidade, boa permeabilidade, ótimo conforto térmico e acústico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/06/2010
RPI 2057
Negada a solicitação de devolução de prazo uma vez que a mesma não foi apresentada ao INPI na vigência do prazo previsto para a prática do ato, conforme definido no Art. 221 da LPI e no Art. 2º, parágrafo único, da Resolução Nº 116/04.
08/12/2009
RPI 2031
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como modelo de utilidade - de acordo com o art 9ª da LPI.
19/08/2008
RPI 1963
#7.1
03/07/2007
RPI 1904
12/09/2006
RPI 1862
#8.6
referente á 5ª , 6ª , 7ª e 8ª anuidades.
28/03/2006
RPI 1838
#3.1
09/05/2000
RPI 1531
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