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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM INSTRUMENTO MUSICAL DE CORDAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7801175

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/06/1998

Publicação

23/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/98
  2. Publicação23/05/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. V. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM INSTRUMENTO MUSICAL DE CORDAS", compreendida por uma caixa de tambor (10) com um braço longo e estreito (1) radialmente disposto. A caixa de tambor (10) de contorno circular é provida de uma parede lateral anelar (2) que incorpora em torno de toda sua periferia uma pluralidade de ressaltos com furo axial (3), nos quais são encaixados correspondentes grampos (4) que retém um aro metálico (5) que por sua vez suporta a película de percussão definida por uma película de fibra sintética maleável (5a). Essa última incorpora central e diametralmente uma base rígida (5b) sobre a qual são apoiadas as cordas (1a) que estendem-se desde uma base de fixação (6) com pequenos furos passantes, incorporada na porção de parede anelar (2) diametralmente oposta a um braço estreito (1), até o extremo livre desse último. O braço estreito (1) apresenta seu extremo interno (1b) fixado à caixa de tambor (10) por meio de parafuso de fixação (2a); sendo que à medida que se distancia da caixa de tambor (10) o braço estreito (1) tem sua espessura reduzida, culminado no extremo anterior livre de formato substancialmente retangular alargado e de pequena espessura (1c), no qual são previstas chavetas de aperto (1d) e eixos ortogonais (1e) onde são retidos as pontas livres das cordas (1a) do instrumento. Ao longo de todo comprimento do braço estreito (1) é definida a escala musical (1f), a qual estende-se do ponto imediatamente depois do aro metálico (5) que suporta a película de percussão (5a) até o limite entre o corpo do braço e seu extremo anterior alargado (1c). A caixa do tambor (10) tem sua parede de fundo (7) definida por uma calota circular de diâmetro igual ao diâmetro da parede anelar (2), tendo dita calota (7) superfície externa ligeiramente convexa a superfície interna plana; sendo centralmente provida de um repuxo cônico que determina um rebaixo côncavo (8) na superfície externa convexa e, consequentemente, uma pequena projeção cônica (8a) na superfície interna plana dessa calota (7), configurando um defletor de som. A parede de fundo encontra-se interligada à caixa de tambor (10) através de uma pluralidade de espaçadores cilíndricos (9), que determinam um vão entre a parede de fundo (7) e a borda inferior da parede anelar (2) da caixa de tambor (10). Essa última apresenta interna e diametralmente disposto uma haste de tensionamento (11) que tem um de seus extremos fixados por porcas de aperto (11a), junto à parede lateral (2) da caixa (10) abaixo da base de fixação das cordas (6) e tem seu extremo oposto diretamente rosqueado na porção inferior do extremo interno (1b) do braço estreito (1), possibilitando o tensionalmente das cordas (1a) montadas sobre o braço (1), através da deflexão desse último em relação à caixa de tambor (10), quando a haste (11) é submetida a um estiramento pelas porcas de aperto (11a).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho publicado na RPI 1933 de 22/01/2008.

03/06/2008

RPI 1952

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 9ª anuidade

22/01/2008

RPI 1933

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/05/2000

RPI 1533

Monitoramento de patentes

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