Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
Dados do pedido
Número
MU7801018Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/06/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. B. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EXTENSÕES TELEFÔNICAS RESIDENCIAIS SEM PAR DE FIOS PARA CADA RAMAL, compõe-se de um emissor (1) ligado a rede telefônica através dos conectores (2) e de receptores (3) localizados onde se deseja ter extensões os quais são ligados as tomadas (5) dos telefones (4) pelos seus conectores (2). No emissor (1) e nos receptores (3) se encontram as placas (7) responsáveis pela ligação entre eles de forma que quando se receba uma chamada, as campainhas (6) dos telefones (4) tocam até que um deles seja atendido e o codificador (8) correspondente a este ramal (extensão) seja acionado e a ligação completada sem a necessidade de fios para a conecção entre o emissor (1) e o receptor (3). Para transferir a ligação para outro ramal, basta discar um digito de acesso correspondente e o codificador(8) aciona a campainha (6) do receptor (3) desejado e o telefone (4) pode ser atendido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/07/2004
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