Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
Dados do pedido
Número
MU7801004Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/06/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PLACA IDENTIFICADORA PARA VEÍCULOS DE AUTO-ESCOLA". Compreende o presente modelo de utilidade a uma placa de sinalização para identificação de veículos, usados na aprendizagem de motoristas, de forma retangular (1) contendo uma base (2) para apoio sobre o teto do veículo (3), com escrita em letras de bom tamanho, os dizeres: "AUTO-ESCOLA" (4) encimando a frase de aviso; "ESTAMOS EM TREINAMENTO" (5), tendo logo abaixo um espaço para veiculação do nome de escola, endereço, telefone e apelos publicitários (6), nas duas faces. Sua fixação, que tanto pode ser feita nas laterais e traseira de coletivos ou caminhões, via dispositivos próprios, podendo conter, ainda, iluminação própria ou refletiva para uso noturno e letras impressas em tinta fluorescentes e servir a outros fins, otimiza a identificação do veículo à distância e permite possibilitando que o treinamento de um novo motorista possa ser realizado com segurança, sem causar transtorno no trânsito e incômodo para os outros condutores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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