Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7800955Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/05/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
>"BLINDAGEM MISTA A BASE DE CERÂMICA E CHAPA METÁLICA" . A presente patente de modelo de utilidade constitui uma proteção eficiente, leve e de fácil aplicação às superfícies a serem blindadas. A referida blindagem é formada pelo seguinte sanduíche: recobrimento em fibra sintética laminada com resina (1), as placas de cerâmica (2), e a chapa metálica (3). A blindagem mista para o calibre 5,56 mm é constituída por uma chapa metálica com, no mínimo, 1 mm de espessura. A cerâmica possui uma espessura mínima de 8 mm, e é composta por uma mistura à base de alumina (Al~ 2~O~ 3~). A blindagem mista para o calibre 7.62x51 mm e 7.62x51 mm AP perfurante é constituída por chapa metálica com, no mínimo, 1.5 mm de espessura. A cerâmica possui uma espessura mínima de 10 mm, e é composta por uma mistura à base de alumina (Al~ 2~O~ 3~). A blindagem mista para o calibre 0.50 pol. ball e 0.50 pol. AP perfurante é constituída por uma chapa metálica com, no mínimo, 2.0 mm de espessura. A cerâmica possui uma espessura mínima de 12 mm, e é composta por uma mistura à base de carbeto de silício (SiC). As placas de cerâmica são unidas à chapa metálica através de uma cola flexível de alta aderência, podendo ou não serem recobertas por fibras sintéticas laminadas com resina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
#11.1
11/11/2003
RPI 1714
#3.1
22/02/2000
RPI 1520
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.