Republicação - classificação IPC
#15.11
Alterada de Int.Cl.6 B65D 30/10, B65F 1/00.
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU7800844Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 08/09/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
W. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM PORTA-SACO WsC . A disposição em causa diz respeito a utilização de um elemento receptáculo, no caso feito de madeira (1) ou noutro material mais apropriado, para a retenção do arame de sustentação (2), responsável por manter aparada a sacolinha plástica (6), no caso, utilizada como porta-lixo, sendo que o mencionado receptáculo (1), este no formato, no caso, de um paralelepípedo, recebe tanto as pontas (2 e 2a) do dito arame de sustentação (2) como a haste principal (4), esta empregada no suporte de todo o conjunto que integra o aludido porta-saco "WsC". O emprego do receptáculo de madeira (1), este dotado de furação (3), está sendo utilizado pela citada disposição como forma de facilitar a montagem do mencionado porta-saco "WsC" , razão de patentes anteriores e destinado a coleta de lixo nas praias, praças públicas, em ambientes fechados, escolas etc., visando a educação do usuário a não jogar o lixo no chão, a começar pelas crianças. Além disso, a referida disposição consiste, ainda, na utilização de um receptáculo e de um aro de arame que poderão ser fabricados com diversos tipos de matéria-prima, desde que apropriados a sua utilização operacional, como também, o citado porta-saco "WsC" poderá usar o próprio arame de sustentação (2) como base de todo o conjunto, tal como ilustrado na Figura 7 anexa, ocasião em que a sacolinha plástica (6) permanece assentada sobre esse arame (2), que por sua vez fica preso, através de suas pontas (2a e 2b), noutro receptáculo de madeira (1). Quanto a forma de colocação e da retirada da sacolinha plástica (6), segue as mesmas operações já mencionadas em patentes anteriores e alusivas ao dito porta-saco "WsC". Poderá se reduzir o diâmetro do arame de sustentação (2), para a instalação da sacolinha plástica (6), girando-se o receptáculo de madeira (1) em torno de seu eixo transversal, fazendo com que as pontas (2a e 2b) do arame de sustentação (2) se cruzem. A sua volta à posição original propricia a pressão radial exercida pelo citado arame de sustentação (2) - de dentro para fora - na região da dobra dessa sacolinha sobre o dito arame, tal como observado na Figura 9 anexa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Alterada de Int.Cl.6 B65D 30/10, B65F 1/00.
08/09/2004
RPI 1757
#9.2
Indeferido com base no Art.9º combinado com o Art.14 da LPI 9.279/96.
08/09/2004
RPI 1757
#7.1
25/02/2004
RPI 1729
#3.1
25/04/2000
RPI 1529
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