Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7800829Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/04/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CONDOMÍNIO". Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Serviço de proteção ao Condomínio caracterizado por ter sido criado para ajudar os condomínios no recebimento de taxas de condomínio e/ou multas atrasadas, possuindo como atividades principais o Registro de Débitos referentes a taxas condominiais ordinárias e extradordinárias vencidas e/ou multas vencidas provenientes de infrações diversas a Convenção, Regulamento ou Regimento Interno e como segunda atividade efetuar a cobrança dessas taxas vencidas através de cartas, faxs, atas, telefonemas, telegramas, fonegramas, editais de convocação, publicações e outros meios, independente se é pessoa física ou jurídica, cadastrando o inadimplente no Banco de Dados do Sistema Central de Proteção ao Crédito, evitando e diminuindo desta forma a inadimplência dentro dos condomínios, oferecendo maior segurança e rapidez no recebimento de taxas atrasadas, sendo este Serviço de Proteção ao Condomínio autorizado pelo próprio condomínio mediante celebração de contrato de prestação de serviços bem como pela autorização através de Instrumento Particular de Procuração onde o condomínio autoriza ao Serviço de Proteção a celebrar recebimentos ou acordos de pagamentos e outros tipos de documentos legais e necessários para facilitar a atuação do Sistema de Proteção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
#11.1
11/11/2003
RPI 1714
#3.1
17/10/2000
RPI 1554
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