Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7800791Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/04/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. E. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''INTERRUPTOR DE LUZ COM CONTROLE DE LUMINOSIDADE ELETRÔNICO E COM ACIONAMENTO POR CONTROLE REMOTO E SENSOR DE TOQUE OU INTERRUPTOR''. Está caracterizado por um espelho (1) que irá substituir os espelhos convencionais de luz, ligando os fios no conector (6) sendo que o mesmo possue uma extensão (5) ligado ao circuito eletrônico que está na caixa de proteção (4). E com um toque rápido na placa metálica (3) funcionando como interruptor, a lâmapda acenderá ou vice-versa, com um toque prolongado na mesma placa a lâmpada irá variar a sua intensidade luminosa, memorizando a intensidade luminosa assim que for cessado o toque. A placa metálica (3) possui um led (7) para identificação da placa no escuro, tornando-se assim de fácil localização. O interruptor de luz com Controle de Luminosidade Eletrônico pode ser acionado a distância por Controle Remoto (9), acionando a tecla (10) o Led Infravermelho (8) transmite a informação para a janela acrílica (2). e passando a ter a mesma função da placa metálica (3), com a comodidade de acionamento da lâmpada a distância.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/06/2004
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