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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM TAMPA DE FECHAMENTO DE EMBALAGEM PARA TINTA DE 18 LITROS E MARGARINA VEGETAL DE 16,4 QUILOS E SIMILARES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7800761

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/04/1998

Publicação

08/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/98
  2. Publicação08/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/05
  5. Concessão14/02/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 14/02/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Renner Herrmann S.A

RS, BR

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Inventores

M. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM TAMPA DE FECHAMENTO DE EMBALAGEM PARA TINTA DE 18 LITROS E MARGARINA VEGETAL DE 16,4 QUILOS OU SIMILARES" constituído por uma peça única discóide (1), de polietileno randon injetado, com uma grande superfície central plana e rebaixada (2) e com acabamento periférico vertical ligeiramente mais espesso (3) e, na sua face externa, dotada de borda inferior angular (4), de conformação anelar côncava intermediária para pré-encaixe (5), de conformação anelar côncava para encaixe (6) e de borda superior projetante periféricamente (7) em cuja extremidade está solidário uma membrana flexível projetante para baixo (8) que, quando a tampa é fortemente encaixada na conformação do bocal (9) da embalagem, força o contato da referida membrana (8) contra saliência superior anelar (10) bem próximo do referido bocal (9), cujo desenvolvimento visa obter uma tampa que permite uma melhor vedação da embalagens de tinta, de margarina vegetal ou outros tipos de produtos e impeça eventuais contaminações quando de sua abertura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 12ª e 13ª anuidade(s).

13/12/2011

RPI 2136

Concessão da patente

#16.1

14/02/2006

RPI 1832

Deferimento

#9.1

27/09/2005

RPI 1812

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/03/2000

RPI 1522

Monitoramento de patentes

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