15.7
Referência: Petição DESP 018060018170 de 23.02.2006, conforme LPI9279/96, Art. 219 - II
20/03/2007
RPI 1889
Dados do pedido
Número
MU7800739Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM BARRA ANTI-PÂNICO PARA PORTAS DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA", a qual permite a abertura rápida uma porta simples ou dupla com a finalidade de "saída de emergência", podendo ainda ser acoplada a fechadura ou trincos de sobrepor ou embutir notadamente em portas do tipo "corta fogo" ou de saída de emergência tidas como obrigatórias em construções diversas, especialmente devido ao pânico a que as pessoas ficam sujeitas nestas situações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referência: Petição DESP 018060018170 de 23.02.2006, conforme LPI9279/96, Art. 219 - II
20/03/2007
RPI 1889
#11.2
29/11/2005
RPI 1821
Não conhecida a petição SP018050030116 de 19/09/05, por contrariar o art. 219 inciso I da LPI.
16/11/2005
RPI 1819
#6.1
26/04/2005
RPI 1790
Revista 1714 de 11/11/2003
16/03/2004
RPI 1732
#11.1
11/11/2003
RPI 1714
#3.1
25/04/2000
RPI 1529
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