Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art.9º combinado com o Art.14 da LPI 9.279/96.
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU7800707Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 08/09/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
W. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA E MELHORAMENTO APLICADO EM PORTA-SACO WsC" . Seguindo a mesma filosofia de seus antecedentes, ou seja, a educação das pessoas, sejam elas adultas ou crianças, no tocante a conscientiza-las a não jogarem o lixo no chão e sim em sacolinhas plásticas descartáveis colocadas em locais estratégicos e/ou de grande circulação, com a ajuda do porta-saco "WsC", a disposição construtiva e melhoramento em porta-saco "WsC" em questão retrata um sistema de montagem dos integrantes desse porta-saco, baseado na utilização de um elemento cilíndrico vasado (1), como por exemplo, um pedaço de uma mangueira de gás de cozinha ou outro componente também ou mais apropriado, cujo setor interno recebe, através de encaixe, as pontas (2a e 2b) do arame de sustentação (2), este responsável por manter a boca da sacolinha plástica aberta. Esse subconjunto é mantido elevado do solo por uma haste principal (4), a qual apresenta uma "deformação" no seu extremo superior ou numa de suas pontas para que o dito elemento tubular (1) possa ser encaixado e alí mantido preso, sendo tal "deformação" dotada de características geométricas variadas como fromas alternativas de se obtê-la, haste essa que poderá ser substituída por um pitão tradicional, fixado em paredes ou colunas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art.9º combinado com o Art.14 da LPI 9.279/96.
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