Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
11/04/2006
RPI 1840
Dados do pedido
Número
MU7800629Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 11/04/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Plásticos Jundiaí S.A.
SP, BR
Inventores
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM ESCORREDOR DE LOUÇAS". Ideal para as cozinhas de um modo geral, o escorredor de louças, resultado da disposição construtiva em causa, é composto, basicamente, por um elemento monobloco (1) fabricado, preferentemente, em material plástico ou noutro mais apropriado, projetado longitudinalmente e retangular, cujo setor interno, mais especificamente o seu fundo, está tomado por um gradeado (2), próprio para permitir a saída da água dos utensílios alí depositado para escoarem, sendo o dito elemento monobloco portador de alças rebaixadas laterais (3 e 3a) providas de capas (4 e 4a) coloridas, alças essas acompanhadas por uma borda contornanter (5), tomando toda a extensão do dito elemento monobloco (1), cujas quinas estão respectivamente providas de nervuras (6) - reforço - voltadas para baixo. As paredes contornantes (7) desse elemento monobloco (1) apresentam uma pluraridade de aberturas ou vãos (8) para propiciarem maior e melhor ventilação, assim como servirem como alívio de material. O setor interno do escorredor em questão apresenta apresenta um porta-talheres lateral (9), provido no fundo de furação passante (10), intercalada por nervuras (11) paralelas de reforço, sendo as suas paredes elevadas até o nível da dita borda contornante (5). Para o colocação dos pratos de uso comum (14) para escoarem o referido escorredor dispõe de um porta-pratos transversal excêntrico (12), marcado por uma pluraridade de vãos (13) de encaixe, estes dotados, lateralmente, de reentrâncias (15) para assentamento dos pratos convencionais 14). O escorredor em causa está assentado sobre pequenos ressaltos finos (16), estes dispostos sob a base (17) do elemento monobloco (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
11/04/2006
RPI 1840
#7.1
16/11/2005
RPI 1819
31/05/2005
RPI 1795
#8.6
referente á 3ª anuidade.
28/12/2004
RPI 1773
#3.1
23/05/2000
RPI 1533
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