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Dado oficial do INPI

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM ESCORREDOR DE LOUÇAS"

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7800629

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/03/1998

Publicação

23/05/2000

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito09/03/98
  2. Publicação23/05/00
  3. Exame
  4. Indeferido11/04/06
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 11/04/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Plásticos Jundiaí S.A.

SP, BR

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Inventores

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM ESCORREDOR DE LOUÇAS". Ideal para as cozinhas de um modo geral, o escorredor de louças, resultado da disposição construtiva em causa, é composto, basicamente, por um elemento monobloco (1) fabricado, preferentemente, em material plástico ou noutro mais apropriado, projetado longitudinalmente e retangular, cujo setor interno, mais especificamente o seu fundo, está tomado por um gradeado (2), próprio para permitir a saída da água dos utensílios alí depositado para escoarem, sendo o dito elemento monobloco portador de alças rebaixadas laterais (3 e 3a) providas de capas (4 e 4a) coloridas, alças essas acompanhadas por uma borda contornanter (5), tomando toda a extensão do dito elemento monobloco (1), cujas quinas estão respectivamente providas de nervuras (6) - reforço - voltadas para baixo. As paredes contornantes (7) desse elemento monobloco (1) apresentam uma pluraridade de aberturas ou vãos (8) para propiciarem maior e melhor ventilação, assim como servirem como alívio de material. O setor interno do escorredor em questão apresenta apresenta um porta-talheres lateral (9), provido no fundo de furação passante (10), intercalada por nervuras (11) paralelas de reforço, sendo as suas paredes elevadas até o nível da dita borda contornante (5). Para o colocação dos pratos de uso comum (14) para escoarem o referido escorredor dispõe de um porta-pratos transversal excêntrico (12), marcado por uma pluraridade de vãos (13) de encaixe, estes dotados, lateralmente, de reentrâncias (15) para assentamento dos pratos convencionais 14). O escorredor em causa está assentado sobre pequenos ressaltos finos (16), estes dispostos sob a base (17) do elemento monobloco (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."

11/04/2006

RPI 1840

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/11/2005

RPI 1819

8.7

31/05/2005

RPI 1795

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 3ª anuidade.

28/12/2004

RPI 1773

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/05/2000

RPI 1533

Monitoramento de patentes

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