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Dado oficial do INPI

MÁQUINA PARA UNIR E ENTRELAÇAR BARRAS METÁLICAS.

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7800603

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/03/1998

Publicação

22/02/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/98
  2. Publicação22/02/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/03/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. J. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÁQUINA PARA UNIR E ENTRELAÇAR BARRAS METÁLICAS". Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Máquina para Unir e Entrelaçar Barras Metálicas, constituída por uma máquina tracionadora (1), um posicionador/direcionador (2) e uma bancada (3), projetada e desenvolvida para permitir o entrelaçmento de barras metálicas (4) de diâmetros, materiais e comprimentos diversos, facilitando a fabricação de cordoalhas e cordões metálicos, dispõe de motor elétrico (5), eixo de transmissão (6), correia dentada de transmissão (7), mandril (8) para torção e entrelaçamento e outros componentes, estando montada numa bancada (3) com trilhos (9) e guias dentadas que facilitam o avanço e retrocesso da máquina tracionadora (1), dispõe de posicionador/direcionador (2) de barras metálicas (4) constituido por um dispositivo tubular com três fixadores (10) e três suportes (11) de passagem instalados de forma eqüidistante no perímetro do dispositivo, estando o posicionador/direcionador (2) localizado numa das extremidades da bancada (3) e cija finalidade é permitir a colocação e direcionamento das barras metálicas (4), as quais são colocadas de forma diagonal para facilitar o entrelaçamento das mesmas, sendo o processo iniciado quando do travamento das pontas das barras (4) no mandril (8) de tração e que, quando do acionamento do motro (5) e dos outros componentes, a máquina tracionadora (1) movimenta-se no sentido contrário do posicionador/direcionador (2), puxando as barras (4) e entrelaçando-as

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

29/06/2004

RPI 1747

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/11/2003

RPI 1714

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/02/2000

RPI 1520

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