Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7800588Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/05/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. G. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PORTA-LIXO PARA VEÍCULOS EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM ALÇA E SEM SANFONA , descreve-se a presente patente como um porta-lixo para veículos em embalagem plástica com alça e sem sanfona, cujo processo de cortes e soldas resulta na forma quanto ao design e à própria estrutura da embalagem plástica que, por suas características, é encaixada na alavanca de câmbio dos veículos. Com design e formato específico e de fácil manuseio e instalação, compacto, custo bastante acessível e, devido às suas características e dimensões, facilmente adaptável a qualquer tipo de veículo. A presente patente consiste no emprego de um produto moderno, eficiente e seguro para coleta de pequenos lixos sólidos ou líquidos no interiror dos veículos, totalmente descartável sendo, após o seu uso, fechado por completo para oferecer segurança ao trransporte e a guarda do lixo. Através da presente patente, é possível solucionar os incovenientes causados pelos objetos jogados para fora dos veículos, como a falta de segurança e sujeira nas vias públicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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