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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ANTI-FURTO E ANTI-ESQUECIMENTO DE OBJETOS PESSOAIS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7800524

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/04/1998

Publicação

23/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/98
  2. Publicação23/05/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/04/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. Z. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

C. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO ANTI-FURTO E ANTI-ESQUECIMENTO DE OBJETOS PESSOAIS , compõe-se de um acionador (1) e um receptor (2) nos quais são montados respectivamente os sensores (5) e (4) de forma a ser transmitido e recebido o sinal do alarme (3) do acionador (1), que pode ser sonoro ou luminoso, avisando que o objeto pessoal está a uma determinada distância regulada previamente no resistor variável (6) do acionador (1), evitando assim que o objeto seja roubado ou esquecido em algum lugar. Para permitir autonomia para o conjunto, tanto o acionador (1) como o receptor (2) possuem baterias (9) e têm as informações, tanto recebidas como transmitidas, interpretadas pelos sus micro circuitos integrados (7) e (8). O receptor (2) possui ainda o diodo (10), o condensador (11) e os resistores (12) cada qual com funções específicas de segurança para o receptor (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

01/03/2006

RPI 1834

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/11/2003

RPI 1714

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/05/2000

RPI 1533

Monitoramento de patentes

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