Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/03/2006
RPI 1834
Dados do pedido
Número
MU7800524Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/04/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. Z. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO ANTI-FURTO E ANTI-ESQUECIMENTO DE OBJETOS PESSOAIS , compõe-se de um acionador (1) e um receptor (2) nos quais são montados respectivamente os sensores (5) e (4) de forma a ser transmitido e recebido o sinal do alarme (3) do acionador (1), que pode ser sonoro ou luminoso, avisando que o objeto pessoal está a uma determinada distância regulada previamente no resistor variável (6) do acionador (1), evitando assim que o objeto seja roubado ou esquecido em algum lugar. Para permitir autonomia para o conjunto, tanto o acionador (1) como o receptor (2) possuem baterias (9) e têm as informações, tanto recebidas como transmitidas, interpretadas pelos sus micro circuitos integrados (7) e (8). O receptor (2) possui ainda o diodo (10), o condensador (11) e os resistores (12) cada qual com funções específicas de segurança para o receptor (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/03/2006
RPI 1834
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