Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7800503Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/03/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA DIVISÃO DA ÁREA INTERNA DE UMA CAÇAMBA", notadamente de um dispositivo a ser aplicado a todos os tipos de veículos utilitários, nacionais ou estrangeiros, que se destaca por poder ser colocado e retirado de forma extremamente simples e prática, de modo a criar no interior da caçamba vários módulos que permitem o transporte mais racional de compras, objetos e produtos diversos; composto por suportes longitudinais e transversais (1) com telas (2), que se agarram adequadamente ao interior da caçamba (C), mediante um meio de trava por pressão (8), transformando o interior desta referida caçamba em vários módulos nos quais podem ser dispostas as compras ou quaisquer outros tipos de mercadorias; os mencionados suportes (1) podem ser montados e desmontados de forma extremamente simples, tornando-se além de útil, muito prático, de fácil manuseio e podendo ser armazenado, quando fora de uso, em espaços consideravelmente reduzidos, inclusive mantidos no interior da própria caçamba.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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