Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7800324Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/04/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. L. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
O. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FONTE LUMINOSA PARA SEMÁFOROS" . O modelo refere-se a modalidade de fonte luminosa que permitirá o funcionamento normal dos semáforos, mesmo que algum de seus componentes sofra qualquer tipo de avaria, decorrente do uso prolongado em tarefas repetitivas e mesmo defeito de fabricação, como ocorre com as fontes convencionais - incandescentes e fluorescentes. Sabe-se que as fontes conhecidas sofrem fadiga do seu filamento pelo uso em tarefas repetitivas, apagando o respectivos sinal que esteja sinalizando, causando uma série de transtornos para motoristas, pedestres e equipamentos de manutenção dos semáforos. Assim o modelo compreende uma pluralidade de led's [1], dispostos e ligados apropriadamente em uma placa circular de circuito impresso [2] que, quando energizados, proporcionarão a visualização do respectivos sinal do semáforo - verde, amarelo ou vermelho, sendo que a disposição e a ligação destes led's [1] será de tal forma executada, que quando um deles ou mais apresentar qualquer tipo de defeito, não haverá interrupção no funcionamento dos demais e do semáforo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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