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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE TAMPA E SOBRE-TAMPA APLICÁVEL A FRASCOS CONTENDO PRODUTOS LÍQUIDOS VISCOSOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7800238

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/01/1998

Publicação

21/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/98
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/05
  5. Concessão02/08/05
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 02/08/2005 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Química Amparo Ltda.

SP, BR

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Inventores

W. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONJUNTO DE TAMPA E SOBRETAMPA APLICÁVEL A FRASCOS CONTENDO PRODUTOS LÍQUIDOS VISCOSOS", comprendendo basicamente uma tampa (10) definida por um corpo tubular escalonado definindo um anel de encaixe inferior (11) do centro do qual incorpora-se uma projeção vertical (12) em cujo extremo livre superior liga-se, por meio de aletas inclinadas (13), um bico lacrador (14), dita projeção vertical apresentando sua parede lateral dotada de um recesso escalonado (15), no qual adapta-se uma sobretampa (16) definida por um corpo tutular fechado superiormente por uma capa arqueada (17) dotada de furo central (18) correspondente ao citado bico lacrador (14) da tampa (10), dita capa arqueada (17) prolongando-se para pouco além da porção tubular, a qual apresenta em sua parede lateral pequeno ressalto anelar (19) que aloja-se no recesso escalonado (15) da tampa (10), a citada capa arqueada (17) da sobretampa (16) apresentando pequeno ressalto tubular (20) concêntrico à parede lateral da sobretampa (16) e disposto adjacentemente às faces internas do extremo superior livre da projeção vertical (12) da tampa (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Notifica-se a extinção da patente, para fins de restauração referente à 14ª e 15ª anuidades.

18/06/2013

RPI 2215

Restauração da patente

#24.4

04/10/2011

RPI 2126

24.3

Referente à(s) 8ª e 9ª anuidade(s).

10/11/2009

RPI 2027

Concessão da patente

#16.1

02/08/2005

RPI 1804

Deferimento

#9.1

03/05/2005

RPI 1791

8.7

22/03/2005

RPI 1785

8.1

Referente a restauração,da 4ª,5ª e 6ª anuidades.

14/09/2004

RPI 1758

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/2004

RPI 1739

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/09/2003

RPI 1708

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2000

RPI 1524

Monitoramento de patentes

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