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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO E MÉTODO DE UTILIZAÇÃO D EQUIPAMENTOS DE GERAÇÃO E/OU COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA SUPLEMENTAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO, FORNECIMENTO OU SUPRIMENTO TOTAL OU PARCIAL DA ENERGIA ELÉTRICA UTILIZADA E REDUÇÃO DE CUSTO DA ENERGIA ELÉTRICA.

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7800219

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/01/1998

Publicação

01/02/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/98
  2. Publicação01/02/00
  3. Exame
  4. Indeferido29/11/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/11/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. M. (pessoa física)

SP, BR

J. M. (pessoa física)

SP, BR

K. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

K. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO E MÉTODO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GERAÇÃO E/OU COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA SUPLEMENTAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO, FORNECIMENTO OU SUPRIMENTO TOTAL OU PARCIAL DA ENERGIA ELÉTRICA UTILIZADA E REDUÇÃO DE CUSTO DA ENERGIA ELÉTRICA" , o qual compreende um gerador ou um grupo de geradores (1), movidos por turbina ou turbinas de qualquer tipo de ciclo ou movidos por quaisquer tipo de combustíveis ou caldeiras de qualquer tipo de combustível ou por aproveitamento térmico da unidade comsumidora de energia elétrica, sendo estes instalados dentro de containers móveis ou não ou qualquer outro tipo de construção civil, com um ou mais transformadores ou não (2), com um ou mais disjuntores ou não (3)de proteção para a energia gerada no gerador (1), com um ou mais disjuntores ou não (4) para a transferência da energia gerada pelo gerador ou grupo de geradores para a rede (R) já existente de distribuição de energia elétrica, onde é prevista a existente ou não de um disjuntor (Ra) de proteção na entrada de energia elétrica na unidade consumidora de energia elétrica e quaisquer outros equopamentos ou opcionais que se façam necessários a fim de se obter a segurança necessária na instalação e a redução dos custos da energia elétrica utilizada, mantendo uma maior confiabilidade na continuidade de fornecimento de energia elétrica; a diminuição do custo final de insumo de energia elétrica e da energia térmica utilizada; adquirindo condições de enfrentar faltas de energia elétrica e eventuais e possíveis "black outs" (blecautes) e racionamentos parciais ou totais de energia elétrica, a melhoria da disponibilidade de energia elétrica da concessionária local de energia elétrica, refletindo portanto positivamente no nível tarifárico; a comercialização de possíveis excedentes de energia elétrica e/ou térmica gerada particularmente com outros comsumidores de energia elétrica da região ou mesmo com a própria concessionária local de energia elétrica, aliviando o sistema elétrico e contribuindo para o aumento da possibilidade de cogeração da energia elétrica obtida através do desprendimento térmico que o gerador ou grupo de geradores venham a desprender (radiador, escapamento, outros) e gerar água quente, água fria, água sobrecalentada, vapor, CO2, ar quente para fornos, secadores ou estufas entre outros, ou até da cogeração obtida a partir de rejeitos do processo industrial (biomassa, gases, vapor, entre outros) existente onde se possa aproveitá-los e acoplar a esse sistema uma caldeira que queima esses rejeitos gere vapor e movimento uma turbina com gerador ou grupo de geradores que suplemente, ou supra a necessidade total ou parcial de energia elétrica e até outros possíveis aproveitamentos térmicos da unidade consumidora de energia elétrica a fim de que se possa utilizar o presente método de utilidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

29/11/2011

RPI 2134

Petição de recurso

#12.2

21/12/2010

RPI 2085

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art. 9º combinado com o Art. 14 da LPI.

31/03/2009

RPI 1995

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/10/2008

RPI 1971

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação para Int.Cl.8 (2008.04): H02J 9/06; H02H 3/05; H02J 3/04; H02J 11/00

30/09/2008

RPI 1969

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/02/2000

RPI 1517

Monitoramento de patentes

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