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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
29/11/2011
RPI 2134
Dados do pedido
Número
MU7800219Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/11/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. M. (pessoa física)
SP, BR
J. M. (pessoa física)
SP, BR
K. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. M. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
K. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO E MÉTODO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GERAÇÃO E/OU COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA SUPLEMENTAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO, FORNECIMENTO OU SUPRIMENTO TOTAL OU PARCIAL DA ENERGIA ELÉTRICA UTILIZADA E REDUÇÃO DE CUSTO DA ENERGIA ELÉTRICA" , o qual compreende um gerador ou um grupo de geradores (1), movidos por turbina ou turbinas de qualquer tipo de ciclo ou movidos por quaisquer tipo de combustíveis ou caldeiras de qualquer tipo de combustível ou por aproveitamento térmico da unidade comsumidora de energia elétrica, sendo estes instalados dentro de containers móveis ou não ou qualquer outro tipo de construção civil, com um ou mais transformadores ou não (2), com um ou mais disjuntores ou não (3)de proteção para a energia gerada no gerador (1), com um ou mais disjuntores ou não (4) para a transferência da energia gerada pelo gerador ou grupo de geradores para a rede (R) já existente de distribuição de energia elétrica, onde é prevista a existente ou não de um disjuntor (Ra) de proteção na entrada de energia elétrica na unidade consumidora de energia elétrica e quaisquer outros equopamentos ou opcionais que se façam necessários a fim de se obter a segurança necessária na instalação e a redução dos custos da energia elétrica utilizada, mantendo uma maior confiabilidade na continuidade de fornecimento de energia elétrica; a diminuição do custo final de insumo de energia elétrica e da energia térmica utilizada; adquirindo condições de enfrentar faltas de energia elétrica e eventuais e possíveis "black outs" (blecautes) e racionamentos parciais ou totais de energia elétrica, a melhoria da disponibilidade de energia elétrica da concessionária local de energia elétrica, refletindo portanto positivamente no nível tarifárico; a comercialização de possíveis excedentes de energia elétrica e/ou térmica gerada particularmente com outros comsumidores de energia elétrica da região ou mesmo com a própria concessionária local de energia elétrica, aliviando o sistema elétrico e contribuindo para o aumento da possibilidade de cogeração da energia elétrica obtida através do desprendimento térmico que o gerador ou grupo de geradores venham a desprender (radiador, escapamento, outros) e gerar água quente, água fria, água sobrecalentada, vapor, CO2, ar quente para fornos, secadores ou estufas entre outros, ou até da cogeração obtida a partir de rejeitos do processo industrial (biomassa, gases, vapor, entre outros) existente onde se possa aproveitá-los e acoplar a esse sistema uma caldeira que queima esses rejeitos gere vapor e movimento uma turbina com gerador ou grupo de geradores que suplemente, ou supra a necessidade total ou parcial de energia elétrica e até outros possíveis aproveitamentos térmicos da unidade consumidora de energia elétrica a fim de que se possa utilizar o presente método de utilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
29/11/2011
RPI 2134
#12.2
21/12/2010
RPI 2085
#9.2
Indeferido com base no Art. 9º combinado com o Art. 14 da LPI.
31/03/2009
RPI 1995
#7.1
14/10/2008
RPI 1971
#15.11
Alterada a Classificação para Int.Cl.8 (2008.04): H02J 9/06; H02H 3/05; H02J 3/04; H02J 11/00
30/09/2008
RPI 1969
#3.1
01/02/2000
RPI 1517
Monitoramento de patentes
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