Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7800172Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/02/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. N. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
S. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO SINALIZADOR DE COMPRA DE GÁS" , refere-se a dispositivo sinalizador de compra de gás GLP, aplicável em residências, em condomínios ou em consumidores comerciais, que visa substituir o atual sistema de sinalização sonora utilizada pelos veículos das distribuidoras de gás, proporcionando uma comunicação simples e eficaz entre o usuário e o entregador de gás, sem poluição sonora, sem incomodar o usuário e com maior produtividade na entrega, através de um dispositivo sinalizador de construtividade simples e de baixo custo com caixa (1), pino indicador (2) e placa fixa (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
#11.1
11/11/2003
RPI 1714
#3.1
31/08/1999
RPI 1495
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