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Dado oficial do INPI

MURETA PARA ENTRADAS DE ENERGIA PRÉ-MOLDADAS Á PROVA DE FURTO DE E NERGIA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7800128

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/01/1998

Publicação

05/10/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/98
  2. Publicação05/10/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/01/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MURETA PARA ENTRADAS DE ENERGIA PRÉ-MOLDADAS À PROVA DE FURTO DE ENERGIA, pertencente ao campo da distribuição de energia para consumidores em tensão secundária de distribuição através de redes aéreas, compreendida por placas de concreto pré-moldado com armação de ferro (1,3,5,6,7), que assegura uma excelente resistência mecânica e segurança contra violações sendo, o interior de sua estrutura, oco. Esta mureta tende a padronizar o atual sistema proposto pela norma NTC 9-01100 da Copel - Companhia Paranaense de Energia a qual é maciça, composta de tijolos e argamassa. A mureta pré-moldada para entradas de energia é destinada a consumidores monofásicos (1,3), bifásicos e trifásicos (9) até 100 Ámperes. A principal finalidade desta estrutura em placas pré-moldadas de concreto é a sua fácil montagem e desmontagem mesmo com a entrada de energia energizada e a fácil visualização através da tampa móvel superior (8), a qual é apenas encaixada, do interior da mureta, podendo-se assim constatar um possível ''roubo de energia'' que porventura o consumidor possa realizar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

29/06/2004

RPI 1747

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/11/2003

RPI 1714

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/10/1999

RPI 1500

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