Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7800128Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/01/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. A. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
M. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MURETA PARA ENTRADAS DE ENERGIA PRÉ-MOLDADAS À PROVA DE FURTO DE ENERGIA, pertencente ao campo da distribuição de energia para consumidores em tensão secundária de distribuição através de redes aéreas, compreendida por placas de concreto pré-moldado com armação de ferro (1,3,5,6,7), que assegura uma excelente resistência mecânica e segurança contra violações sendo, o interior de sua estrutura, oco. Esta mureta tende a padronizar o atual sistema proposto pela norma NTC 9-01100 da Copel - Companhia Paranaense de Energia a qual é maciça, composta de tijolos e argamassa. A mureta pré-moldada para entradas de energia é destinada a consumidores monofásicos (1,3), bifásicos e trifásicos (9) até 100 Ámperes. A principal finalidade desta estrutura em placas pré-moldadas de concreto é a sua fácil montagem e desmontagem mesmo com a entrada de energia energizada e a fácil visualização através da tampa móvel superior (8), a qual é apenas encaixada, do interior da mureta, podendo-se assim constatar um possível ''roubo de energia'' que porventura o consumidor possa realizar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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