Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7800122Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/01/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
PR, BR
A. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
A. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TELEFONE PÚBLICO COM VIVA-VOZ", descreve-se como um aparelho telefônico público com sistema viva-voz, que por suas características de uso a aplicabilidade inétidas, traz mais segurança aos telefones púbicos. Com características de fácil manuseio e instalação, custo acessível, seguro e adaptável em todos os aparelhos telefônicos públicos disponíveis no mercado providos ou não de proteção como cabines, cúpula, orelhão ou similar, ou a serem fabricados independentemente de sua marca, tipo, modelo ou linha de produção. Compreende de um aparelho telefônico público (1) que contém um transmissor (TX) (2) e um receptor (RX) (3) embutidos na carcaça frontal do próprio aparelho telefônico (1), circuito cartão impresso (CI) com componentes eletrônicos para a função viva-voz embutido na carcaça do próprio aparelho telefônico (1), teclas de ajuste do nível de transmissão (volume) (4), conjunto de mecanismo coletor de ficha telefônica ou de introdução de cartão indutivo telefônico ou similar e respectiva leitora (5), um teclado ou disco (6) com os números e um visor de cristal líquido com informações (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
#11.1
11/11/2003
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#3.1
10/08/1999
RPI 1492
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