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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM PROTEÇÃO APLICADA EM CILINDRO DE FECHADURAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7703288

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/01/1997

Publicação

08/12/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/97
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/05
  5. Concessão14/03/06
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 14/03/2006 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Papaiz Indústria e Comércio Ltda

SP, BR

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Inventores

P. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção de 1-"APERFEIÇOAMENTO EM PROTEÇÃO APLICADA EM CILINDRO DE FECHADURAS" , do tipo constituído por uma peça cilíndrica (1) de proteção ao cilindro (2), peça esta dotada de um recesso interno (3), sendo que a peça de proteção ou capa (1) possui abertura (4) de mesmo formato que a secção da chave (5) com um sulco circundante (6), atuante exatamente na região da abertura (4), permitindo seu giro em relação ao cilindro (2) e a peça de proteção (1), em função do recesso (3). O aperfeiçoamento consiste no fato de que a peça ou capa de proteção (1) tem nas suas bordas internas (8), pelo menos, um par de ressaltos prismáticos (9) axialmente providos de orifícios (10) para a aplicação de parafuso (11) associados em flange (12), as quais também incorporam em sua face interna correspondentes ressaltos prismáticos (9a), com orifícios (10a), ditos ressaltos (9 e 9a), simultânea e respectivamente encaixados em recortes de contorno prismáticos (13) incorporados nas faces da caixa de fechadura (14).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª e 17ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente 11a., 12a., 13a., 14a. e 15a. anuidade(s).

13/12/2011

RPI 2136

Concessão da patente

#16.1

14/03/2006

RPI 1836

Deferimento

#9.1

18/10/2005

RPI 1815

15.10

Alterada a numeração e a natureza para MU7703288-8

13/09/2005

RPI 1810

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/01/2005

RPI 1774

Anulação de indeferimento

#9.2.1

"Referente à RPI 1762, de 13/10/2004, item de despacho 9.2."Anulação da publicação de indeferimento, por ter sido indevida.

16/11/2004

RPI 1767

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 8º da LPI."

13/10/2004

RPI 1762

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/05/2004

RPI 1741

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/12/1998

RPI 1457

Pedido de patente depositado

#2.1

03/06/1997

RPI 1383

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