19.1
INPI-52400.001040/08@Seção Judiciária do Rio do Janeiro - 37ª Vara Federal@Processo nº: 2007.51.01.813311-7 @Autor: MARCO ANTONIO MUNIZ E CONFECÇÃO CALMAR LTDA@Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E SALVADOR HYO SEOK HAN@Decisão: "Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para decretar a nulidade da patente de modelo de utilidade nº MU7703285-3, com o título 'Disposição introduzida em fio para tecer ou tricotar material de proteção e segurança de trabalho de uso individual', de titularidade do segundo réu SALVADOR HYO SEOK HAN. Determino, ainda a imediata suspensão da patente de modelo de utilidade nº MU7703285-3, devendo o INPI publicar a presente decisão na próxima RPI e em seu site oficial".
31/05/2011
RPI 2108