Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7703228Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/11/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. B. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PORTA GUARDA-CHUVAS PARA CARROS" constituído de cinco cones localizados lado a lado(1), dentro de uma caixa plástica(2). Na parte superior dos cones(1) haverá uma leve curvatura para fora, onde estarão localizados pequenos ganchos também de plástico(4). A caixa plástica(2) terá a parte superior mais larga que a inferior e possuirá oito passadores(5), dois na parte inferior, dois na superior, dois do lado esquerdo, e dois no direito. Por esses passadores(5) passarão tiras de cadarço(6), permitindo que a caixa(2) seja presa lateral ou verticalmente na parte de trás do banco do motorista ou do carona(fig.2). Na parte inferior desta caixa(2), haverá um reservatório(7) onde ficará armazenada a água, também na parte inferior mas lateralmente, haverá uma biquinha(8) onde será encaixada uma borrachinha(9), por onde será eliminada toda água armazenada sem que o motorista precise retirar o porta guarda-chuvas do carro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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29/06/2004
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