Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2026 de 03/11/2009 e ao não recolhimento da 13ª, 14ª e 15ª anuidades.
04/06/2013
RPI 2213
Dados do pedido
Número
MU7703225Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/10/2000 e depois extinta em 04/06/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "DISPOSITIVO BLOQUEADOR DE LINGUETA DE CHAVEAMENTO EM FECHADURAS AUTOMÁTICAS". Refere-se o presente invento a um dispositivo bloqueador de lingüeta de chaveamento em fechaduras automáticas, inserido no setor de dispositivos de segurança. Sabe-se que, atualmente, as fechaduras utilizadas em porteiros eletrônicos não proporcionam segurança plena,e, que certos modelos existentes, que prevêem a utilização de lingüeta de chaveamento automática, acabam por descaracterizar os sistemas de porteiro eletrônico tal como se apresentam. Diante disso, caracteriza-se um dispositivo bloqueador de lingüeta de chaveamento em fechaduras automáticas, que compreende, básica e essencialmente, uma pequena fechadura (!), a qual é dotada de um elemento móvel (2), composto por uma porção anterior (3) e uma posterior (4), passível de deslocamento mediante acionamento através de chave, de modo a bloquear o deslocamento do elemento solidário `lingüeta de chaveamento (A) junto ao encaixe (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2026 de 03/11/2009 e ao não recolhimento da 13ª, 14ª e 15ª anuidades.
04/06/2013
RPI 2213
Referente à(s) 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s).
03/11/2009
RPI 2026
#16.1
17/10/2000
RPI 1554
#9.1
11/07/2000
RPI 1540
Alterada a numeração e a natureza de PI9701875-9 para MU7703225-0
04/07/2000
RPI 1539
#9.1.2
Referente à RPI nº 1531 de de 09/05/00 item de despacho 9.1, por ter sido efetuado como patente de invenção e não na nova natureza de patente de modelo de utilidade, segundo conclusão do parecer técnico.
13/06/2000
RPI 1536
#9.1
09/05/2000
RPI 1531
#7.1
10/08/1999
RPI 1492
#3.1
15/12/1998
RPI 1458
#2.1
01/07/1997
RPI 1387
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Monitoramento de patentes
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