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Dado oficial do INPI

PISO ELEVADO FORMADO POR PLACAS ACOPLÁVEIS.

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7703200

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/11/1997

Publicação

29/02/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/97
  2. Publicação29/02/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/11/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PISO ELEVADO FORMADO POR PLACA RÍGIDAS ACOPLÁVEIS". Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Piso Elevado Formado por Placas Rígidas Acopláveis fabricadas com materiais plásticos de alta resistência tipo policarbonato ou outros adequados, os quais devem possuir caracaterísticas apropriadas tais como resistência, dilatação térmica e durabilidade, é constituído por diversas placas unidas entre si, sendo cada placa formada por uma base (1) cuja superfície é totalmente lisa, possui respiro (2) localizado no seu centro, a superfície posterior possui nervuras (3) com formatos diversos tais como retas, diagonais e circulares, as quais outorgam toda a estrutuação necessária para conseguir a resistência prevista, dispõe de quatro pés (4) de formato cicular com espessura e altura adequada, sendo que as placas, quando da formatação de um piso qualquer, são fixadas entre si por meio de sistema de encaixe (5) tipo macho-fêmea, com engates a base de pinos (6) de encaixe e fixação, os quais são introduzidos em abas (7) localizadas em duas laterais de cada placa, podendo, por meio deste sistema, formar pisos de grandes, medias e pequenas dimensões, permite a passagem de fios e cabos de instalações diversas sob sua superfície, sendo que, caso houver necessidade de remover parte do piso para manutenção e/ou novas instalações, a remoção pode ser realizada a partir da remoção de uma única placa ou de placas alternadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

29/06/2004

RPI 1747

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/11/2003

RPI 1714

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/02/2000

RPI 1521

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