Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C09J 7/00, C09J 133/08
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
MU7702863Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
F. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ADESIVO DA PELE consiste na impressão de espuma de polietileno expandido com adesivo acrílico hipoalergênico ou espuma de policloreto de polivinila com adesivo acrílico hipoalergênico ou não tecido de poliuretano elástico com adesivo acrílico hipoalergênico, por sistema de serigrafia ou máquina impressora rotativa, de figura ou textos, a ser aplicado sobre a pele como forma de tatuagem, substituindo a pintura manual no rosto ou corpo, sob qualquer forma, tamanho e cores, por um tempo determinado, por ser descartável, com boa qualidade e facilidade na aplicação e remoção, com segurança total para a pele.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C09J 7/00, C09J 133/08
05/10/2021
RPI 2648
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09J 7/02; C09J 133/08.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1838 de 28/03/2006.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
referente á 3ª , 4ª , 5ª , 6ª , 7ª e 8ª anuidades.
28/03/2006
RPI 1838
#3.1
01/06/1999
RPI 1482
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