Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B60N 2/44.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
MU7702831Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/12/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ELEMENTO APLICÁVEL NO GUARNECIMENTO DO SETOR SUPERIOR DE POLTRONAS, COM FINS HIGIÊNICOS E DE VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA. Trata-se de aperfeiçoamentos introduzidos na concepção do elemento que guarnece o setor superior de poltronas, ou encostos de cabeça, especialmente em veículos de transporte coletivo ou não particular, de modo que o elemento (1) tenha por finalidade a manutenção da higiene naquele local e, simultaneamente, a veiculação de mensagens as mais variadas, sejam promocionais, sociais ou mesmo simplesmente informativas. Assim é que o elemento ora proposto pode ser moldado em material plástico, flexível ou não, em tecido, em "nylon", fibra ou assemelhado, de modo a conformar-se perfeitamente com a anatomia da poltrona (7) original do veículo ao qual se destinará. Isto posto, o elemento ou corpo (1) é dotado, posteriormente, de um compartimento (2) transparente e respectivo rasgo (4), que permite seja visualizada a mensagem pelo usuário e retirada por ele para posterior utilização, bem como substituída com facilidade pelo operador. A mesma parte posterior do elemento (2) assim concebido é dotada de um compartimento (6) destinado a guarnecer pequenos objetos. Finalmente, o elemento ou corpo (1), considerando-se a variável não flexível, tem em sua parte anterior um setor (5) almofadado, onde o usuário recostará a cabeça.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B60N 2/44.
27/03/2018
RPI 2464
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
#11.1
11/11/2003
RPI 1714
#3.1
13/07/1999
RPI 1488
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.