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Dado oficial do INPI

ELEMENTO APLICÁVEL NO GUARNECIMENTO DO SETOR SUPERIOR DE POLTRONAS, COM FINS HIGIÊNICOS E DE VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7702831

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/12/1997

Publicação

13/07/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/97
  2. Publicação13/07/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/12/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. G. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ELEMENTO APLICÁVEL NO GUARNECIMENTO DO SETOR SUPERIOR DE POLTRONAS, COM FINS HIGIÊNICOS E DE VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA. Trata-se de aperfeiçoamentos introduzidos na concepção do elemento que guarnece o setor superior de poltronas, ou encostos de cabeça, especialmente em veículos de transporte coletivo ou não particular, de modo que o elemento (1) tenha por finalidade a manutenção da higiene naquele local e, simultaneamente, a veiculação de mensagens as mais variadas, sejam promocionais, sociais ou mesmo simplesmente informativas. Assim é que o elemento ora proposto pode ser moldado em material plástico, flexível ou não, em tecido, em "nylon", fibra ou assemelhado, de modo a conformar-se perfeitamente com a anatomia da poltrona (7) original do veículo ao qual se destinará. Isto posto, o elemento ou corpo (1) é dotado, posteriormente, de um compartimento (2) transparente e respectivo rasgo (4), que permite seja visualizada a mensagem pelo usuário e retirada por ele para posterior utilização, bem como substituída com facilidade pelo operador. A mesma parte posterior do elemento (2) assim concebido é dotada de um compartimento (6) destinado a guarnecer pequenos objetos. Finalmente, o elemento ou corpo (1), considerando-se a variável não flexível, tem em sua parte anterior um setor (5) almofadado, onde o usuário recostará a cabeça.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B60N 2/44.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

29/06/2004

RPI 1747

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/11/2003

RPI 1714

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/07/1999

RPI 1488

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