Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7702763Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/12/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO EJETOR ELÉTRICO ACOPLÁVEL EM GARRAFA OU GARRAFÃO TÉRMICO", utilizável por motorista de automóveis, caminhões e outros veículos, por pessoa em acampamentos, em praias e em outros locais, tendo o dispositivo acoplamento no bocal original de uma garrafa ou garrafão térmico (1) acondicionador de líquido gelado ou quente, sendo o seu conector (11) ligados na tomada do isqueiro de um veículo ou em outra, pelo que pressionado um interruptor (8) será causado o acionamento de um pequeno motor elétrico (3), ocasião em que o líquido da garrafa ou garrafão (1) será succionado por meio de uma perfuração (5-A) da extremidade metálica inferior (5) de um tubo interno (4), seguindo o líquido do tubo interno (4) a um tubo externo (6) e saindo pelo ejetor de líquido (7-B) de um esguicho (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
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