Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7702650Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/11/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. H. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
A. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROLONGADOR DE CABO", compreendido por trata-se de um prolongador para cabo de vassoura, esfregões e ferramentas, do qual possibilita que se regule uma altura apropriada para o cabo do utensílio, efetuando um melhor conforto na sua utilização, principalmente por pessoas de altura elevada através de, um perfil tubular (1), disposto de uma região frisada (2), do tipo reta, em ângulo ou mesmo do tipo corte em "V", do qual permite o seu aperto e diminuição de diâmetro para fixação, através de uma abraçadeira plástica de aperto rápido (3), pela utilização de uma porca cilíndrica estriada ou borboleta (4), favorecendo uma regulagem de altura ou retirada rápida; o mesmo perfil tubular (1) é provido em sua extremidade de uma tampa fixa (5) provida de furo ou alça, para pendurar em local apropriado, que por sua vez poderá ser fechado com o próprio material , e na região de empunhadura (6), permite ser lisa ou anatômica, para melhor conforto do usuário, o prolongador para cabo poderá ainda ser construído em cores e tons variados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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29/06/2004
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