Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
Dados do pedido
Número
MU7702552Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/12/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
RJ, BR
R. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A "HABITAÇÃO PRÉ-FABRICADA SEGMENTADA EM FORMATO ESTRUTURAL SEMI-ELÍPTICO" é uma construção de baixo custo tendo dois ou três quartos (70, 71, 72), sala de visitas (73), copa-cozinha (68), banheiro (67) e área de circulação (69). Possui linhas arrojadas, é durável e de montagem rápida. Recomendável como residência de baixo custo, casas de campo e praia. Oferece conforto sendo equipada com redes de esgoto (pág.9/12-fig.19), hidráulica (pág.10/12-fig.20) e elétrica (pág.11/12-fig.21 e 22). O formato cilíndrico com teto semi-elíptico confere uma melhor condição de resistência estrutural, diminuindo a necessidade de reforços e assim possibilitando vãos maiores. A confecção em gel com resinas de poliester reforçada em fibra de vidro possibilita uma infinidade de cores para as pétalas (2, 3, 4, 5 e 6), campânulas (12, 13, e 14) e paredes divisórias internas (18, 19 e 20) termo-acusticamente isoladas. Opcionalmente, também poderá haver revestimento termo-acústico na superfície interna das pétalas (2, 3, 4, 5 e 6) para garantir a temperatura interior sempre agradável. Pode ainda haver facilmente a interligação entre uma ou mais habitações por intermédio de túneis rebitados em substituição às campânulas das portas (12 e 13), tornando possível uma área útil tão grande quanto se necessite. Há a possibilidade de mudança na distribuição interna com a simples permutação das paredes divisórias (18) conforme se necessite.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/06/2004
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