24.3
Referente a 12ª,13ª e 14ª anuidade(s).
16/08/2011
RPI 2119
Dados do pedido
Número
MU7702379Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/09/2003 e depois extinta em 20/05/2008. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. A. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A CLIMATIZADOR DE AR EVAPORATIVO CAPILAR". A presente patente se refere a um climatizador de ar evaporativo capilar a ser aplicado em ambientes residenciais, comerciais, industriais e outros, que tem como objetivo o controle da temperatura, da umidade e da pureza do ar interno e utiliza o princípio do resfriamento evaporativo adiabático, permitindo, através de uma forma prática, rápida e econômica, sua instalação, pois poderá ser fornecido pronto para o uso, totalmente montado em um único gabinete, leve e compacto, contendo em seu interior, todos componentes necessários ao seu funcionamento, bastando para tal simplesmente conectá-lo a rede elétrica e hidráulica, podendo ser instalado interna ou externamente, sobre o piso ou sob o teto, em paredes, janelas ou telhados, sem necessidade de casa de máquinas, não retirando a umidade do ar e permitindo a climatização do ambiente com portas e janelas abertas e pela localização de seus motores não reaquece o ar tratado, sendo constituída de um gabinete (1), MÓDULO ÚMIDO (2) onde é montado o meio evaporativo (resfriado/umidificador ou desumidificador) e uma UNIDADE VENTILADORA.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente a 12ª,13ª e 14ª anuidade(s).
16/08/2011
RPI 2119
Requerentes das Nulidades Administrativas: (1) Munter Brasil Indústria e Comércio Ltda; (2) Viva Equipamentos Comercial Ltda e (3) Besenge Indústria e Comércio Ltda. @ Despacho: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio nos termos do art. 50, inciso I , da Lei nº 9.279/96, por infringência do art. 9º c/c o art. 14 do mesmo dispositivo legal.
20/05/2008
RPI 1950
Requerente da Devolução de Prazo: Reinaldo Marques de Aguiar (titular da patente MU 7702379-0).@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.
07/11/2006
RPI 1870
Requerentes das Nulidades: 1) Munters Brasil Indústria e Comércio Ltda. 2) Viva Equipamentos Educacionais Ltda. 3) Basenge Indústria e Comércio Ltda @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .
05/04/2005
RPI 1787
Requerente: O titular. @Despacho: Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 28 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n. º 127.
13/04/2004
RPI 1736
#17.1
Requerente: Basenge Indústria e Comércio Ltda. Petição n.º 024403 de 29/12/2003.
17/02/2004
RPI 1728
#17.1
Requerente: Viva Equipamentos Comerciais Ltda.- Petição n. º 073200 de 29/12/2003.
10/02/2004
RPI 1727
#17.1
Requerente: Munters Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Petição n.º 001929 de 16/09/2003.
23/12/2003
RPI 1720
#16.1
30/09/2003
RPI 1708
#9.1
01/07/2003
RPI 1695
#3.1
14/09/1999
RPI 1497
#2.1
08/12/1998
RPI 1457
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