Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI."
06/04/2004
RPI 1735
Dados do pedido
Número
MU7702320Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 06/04/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Metalúrgica Carlos de Campos Ltda.
SP, BR
Inventores
F. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM FECHADURA PARA PORTAS", compreendida por uma caixa envoltória (10) paralelepipedal, com corpo (1) e tampa laminar (2). O corpo (1) incorpora internamente em sua metade longitudinal, um leito (3), no qual é montada uma peça monobloco (20) formada por três porções. A primeira central é definida por duas calhas transversais (21) paralelas entre si, e as outras duas porções complementares e extremas definidas por blocos paralelepipedais (22), com rebaixos côncavos (23 e 24) de diâmetros diferentes entre si, que recebem o encaixe do extremo provido de estrangulamento diametral (41) de um ferrolho (40). Na outra metade longitudinal interna ao corpo (1) é centralmente definida uma sede (4) para o encaixe do miolo de fechadura (30), onde sobre suas face, interna ao corpo (1), é encaixada uma peça laminar (31), na forma de uma semi-elípse, provida de um par de dentes em "L" (32) em sua borda reta voltada para a outra metade longitudinal do corpo (1), sendo que a sua borda arredondada oposta apresenta um raio que permite o deslocamento rotacional da peça laminar (31) juntamente com o miolo (30), em relação ao respectivo alojamento (4), possibilitando que os dentes em "L" (32) atuem junto as calhas transversais (21) da peça monobloco (20), deslocando esta última ao longo do leito longitudinal (3) e consequentemente o ferrolho (40), que é axialmente encaixado em um furo de retenção a ser definido na borda ou calha de sustentação ou encosto da porta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI."
06/04/2004
RPI 1735
#7.1
21/10/2003
RPI 1711
#3.1
08/03/2000
RPI 1522
#2.1
08/12/1998
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