Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
Dados do pedido
Número
MU7702274Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/10/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. I. (pessoa física)
SP, BR
A. G. (pessoa física)
SP, BR
L. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. I. (pessoa física)
BR
A. G. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"PLATAFORMA PARA ÁREAS DE TRANSBORDO DE LIXO" , compreendido basicamente por uma plataforma que é uma base para recebimento de lixo coletado e seu redirecionamento para o aterro sanitário. Tal plataforma (fig.1), que é edificada no próprio local da área de transbordo, é subdividida em duas, as quais denominamos de plataforma superior (1) e plataforma inferior (2). A plataforma superior (1) consiste de uma área plana posicionada no nível mais alto do terreno e dotada de toda a estrutura para receber os caminhões (3) de coleta de lixo, inclusive de uma rampa de acesso (4) se as condições do terreno exigir. A plataforma inferior (2) consiste de uma área onde ficam posicionados os contêiners (5) (fig.2), que receberão o lixo despejados diretamente dos caminhões de coleta (3). Entre a plataforma superior (1) e a inferior (2) há uma parede de arrimo (7) (fig.3) de aproximadamente 2,40 metros de altura, que é o desnível recomendável entre as plataformas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
#11.1
04/11/2003
RPI 1713
#3.1
15/06/1999
RPI 1484
#2.1
15/12/1998
RPI 1458
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