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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE E EXPANSÃO DO MILHO DE PIPOCA.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7702241

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/06/1997

Publicação

16/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/97
  2. Publicação16/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/10
  5. Concessão25/01/11
  6. Extinto26/09/17

Patente concedida em 25/01/2011 e depois extinta em 26/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMBRAPA - Centro Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Instrumentação Agropecuária

DF, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

E. G. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

R. O. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''INSTRUMENTO PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE EXPANSÃO DO MILHO PIPOCA''. Trata-se de um modelo desenvolvido para avaliação da capacidade de expansão do milho pipoca. Utiliza controles automáticos para leitura e controle da temperatura na câmara de expansão e para a velocidade de mistura dos grãos. Opera em rede elétrica de 60Hz nas voltagens de 110 Vac e 220 Vac.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

26/09/2017

RPI 2438

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente 18a. e 19a. anuidade(s).

31/01/2017

RPI 2404

Concessão da patente

#16.1

25/01/2011

RPI 2090

100

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta -Patente.

01/06/2010

RPI 2056

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra a exigência no sentido de esclarecer a divergência dos nomes apresentados como depositante, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar dessa notificação. A fotocópia do texto do despacho de exigência poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05.

29/09/2009

RPI 2021

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

10/02/2009

RPI 1988

Petição de recurso

#12.2

06/05/2008

RPI 1948

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no artigo 8º combinado com o Artigo 14 da LPI

02/01/2008

RPI 1930

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/06/2007

RPI 1902

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/05/2000

RPI 1532

Pedido de patente depositado

#2.1

08/12/1998

RPI 1457

Monitoramento de patentes

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