Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
Dados do pedido
Número
MU7702231Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/09/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MELHORAMENTO APLICADO EM DISPOSITIVO RETENTOR DE FIO". Destinado a prender a fiação nos respectivos terminais, (4) dos soquetes (8) para lâmpadas fluorescentes convencionais, dispensando-se a inconveniente, porém necessária, volta da fiação (5) em redor dos parafusos (3), o melhoramento em causa, consiste de um prensa-cabo (1), moldado em corpo monobloco, marcado por uma secção transversal sinuosa e por um furo passante central (2), para a penetração do parafuso (3), sendo o dito prensa-cabo (1) provido, lateralmente, de cavas (6 e 6a), as quais dão origem às pequenas projeções coaxias (7 e 7a) estabilizadoras de assentamento, próprias para, evitarem um eventual movimento giratório desse prensa-cabo (1) sobre os respectivos terminais (4), por ocasião da retenção da fiação (5). O aludido prensa-cabo (1) forma um "sanduiche" entre a fiação (5) e o terminal (4). Para a penetração ou a retirada da fiação (5) do prensa-cabo (1), basta, logicamente, girar o parafuso (3), prensa-cabo (1) esse dotado em seu eixo longitudinal de uma elevação (9), onde está o citado orifício passante (2). A elevação (9) central assegura ao parafuso (3) uma determinada margem de segurança no tocante ao seu rosqueamento, evitando uma eventual espanagem do mesmo sobre os respectivos terminais (4), oferecendo dessa forma, maior vida util ao soquete (8). A elevação (9) é suavemente arrendondada para os lados, fato esse que permite a fácil penetração da fiação elétrica (5) sob o dito prensa-cabo (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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