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Dado oficial do INPI

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM DOBRADIÇA DE TAMPA DE CAIXA DE CARGA"

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7702167

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/11/1997

Publicação

30/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/97
  2. Publicação30/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 30/11/1999, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A .Guerra S.A. Implementos Rodoviários

RS, BR

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Inventores

R. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de "DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM DOBRADIÇA DE TAMPA DE CAIXA DE CARGA". Trata-se de eliminar o pino intermediário, que serve de batente em dobradiça de tampa de caixa de carga de caminhões e caminhonetas. Em cada uma das abas (9) do corpo de chapa metálica da dobradiça (1), faz-se um recorte oblongo (10), de extremidades curvas, que são dobradas segundo duas linhas transversais (11), de modo a criar duas projeções internas (12), quando feitas as dobras (13).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

29.2

Todos os atos relativos ao pedido de patente encontram-se sobrestados por determinação judicial.Referente Processo n°1.15.0015524-1; Processo INPI n° 52400.226749/2017-22

20/03/2018

RPI 2463

15.14

INPI-52400.226749/2017-22@Seção: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS@Processo: n° 1.15.0015524-1@Interessados: GUERRA S.A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS @Decisão: Acolho a manifestação do Administrador Judicial e defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que este declare que todos os processos administrativos de registro de marca, patente e desenho industrial, sob a titularidade da Guerra S/A Implementos Rodoviários estão “Sub Judice”, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. E ainda, seja revogada qualquer decisão relativa à extinção e/ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência.

13/03/2018

RPI 2462

15.23

Pedido sub judice (Origem: Juízo da 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo 1.15.0015524-1 - INPI nº 52400.226749/2017 - Visando que o processo não seja arquivado ou extinto pela inobservância de atos administrativos de manutenção do mesmo e objetivando o restabelecimento de qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência de "Guerra S/A Implementos Rodoviários").

13/03/2018

RPI 2462

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

04/11/2003

RPI 1713

Deferimento

#9.1

05/03/2003

RPI 1678

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/11/1999

RPI 1508

Pedido de patente depositado

#2.1

08/12/1998

RPI 1457

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