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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM COMESTÍVEL

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7702118

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/09/1997

Publicação

08/02/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/97
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Indeferido07/03/06
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 07/03/2006 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. N. (pessoa física)

SP, BR

C. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

C. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EMBALAGEM COMESTÍVEL". Refere-se o presente modelo a uma embalagem para transporte de alimentos como por exemplo, sanduíches, constituída por duas partes, uma tampa (1) com um rebaixo (3) e um fundo (2) com um ressalto (4), com geometria e dimensões tais de modo a permitir encaixe entre essas partes. Sua características original reside no fato de ser comformada a partir de massa cozida, assada ou frita de farináceos, do tipo das "casquinhas" de sorvete, podendo receber a adição de sabores como o de chocolate, ou a partir de pasta de mandioca prensada. Com isso, além de sua função principal, de proteger e isolar termicamente o alimento, essa embalagem pode ser comida, complementando a alimentação. Se porém o consumidor não desejar comer a embalagem, ele poderá descartá-la sem preocupação com a poluição do meio ambiente, pois a mesma é feita de substância bio-degradável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

07/03/2006

RPI 1835

Petição de recurso

#12.2

10/05/2005

RPI 1792

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art.9º combinado com o Art.14 da LPI.

14/12/2004

RPI 1771

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo, devolve-se o prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação na RPI.

11/05/2004

RPI 1740

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/12/2003

RPI 1721

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/02/2000

RPI 1518

Pedido de patente depositado

#2.1

08/12/1998

RPI 1457

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