Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
Dados do pedido
Número
MU7701886Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/07/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM ESCADA DE ESTRUTURA ARTICULADA PARA USO DOMÉSTICO". Trata esta patente de disposição construtivas introduzidas em escada para uso doméstico formada por duas partes articuladas entre si, cada uma delas constituída de um par de barras paralelas unidas meio de travessas e/ou degraus, permitindo sua abertura de modo a configurar um "V" invertido, dita escada estando predisposta para ter sua parte posterior basculada para cima, apoiando-se contra uma parede vertical, formando uma escada de maior altura. Em linhas gerais, a novidade consiste de uma escada basculante de uso doméstico que apresenta a região superior de ambas as barras anteriores (3), pouco abaixo da travessa terminal (5) que as interliga, exibindo uma suave curvatura para cima, enquanto as barras posteriores (6) exibem em seu trecho superior uma dobra angulada (11) cuja configuração permite que, ao se bascular para cima a estrutura posterior (2) , esta se apoie sobre a travessa (5) acima mencionada, permitindo que o conjunto configure uma escada alongada cujo pés (10) das barras psteriores (6) estão predispostos para se apoiar em uma parede ou outra superfície vertical qualquer, enquanto as travessas (7) correspondem aos degraus superiores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
#11.1
04/11/2003
RPI 1713
#3.1
02/02/1999
RPI 1465
#2.1
25/02/1998
RPI 1418
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.