Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
Dados do pedido
Número
MU7701819Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/10/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. F. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
V. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"RECIPIENTE PLÁSTICO PARA ARMAZENAGEM DE LÍQUIDOS", descreve-se como um recipiente para armazenagem de líquidos, confeccionando em material plástico, de tampa removível com orifícios para canudo e boca. Com design e formato específico, de fácil manuseio, transporte e segurança do usuário custo bastante acessível, grande resistência e, devido as suas características e dimensões, facilmente adaptável a qualquer máquina automática. É composto por um recipiente (2), em material plástico, com o formato de um cilindro circular reto na parte central e que contém ao longo de toda a extremidade inferior uma reentrância (3) e superior uma concavidade (4), onde é colada uma tampa (5) com uma lingüeta (6) na extremidade para facilitar a retirada da tampa (5), um orifício (7) para colocação de canudo e um orifício (8) para beber o líquido pela boca.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
#11.1
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